Em decisão unânime proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), a Corte declarou a inconstitucionalidade dos dispositivos regulamentares da Reforma Tributária que condicionavam a alíquota zero de impostos na aquisição de veículos por pessoas com deficiência intelectual e transtorno do espectro autista (TEA) à classificação do grau de comprometimento ou nível de suporte. O julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7779 e 7790 estabelec